O Plano de Ação de Emergência ou Plano de Intervenção de Incêndio ou comumente denominado Plano de Atendimento a Emergências (PAE), é um documento previsto na IT 11 – Plano de Intervenção de Incêndio e NBR 12.519/2005, e tem como objetivo estabelecer critérios básicos para atuação da brigada de emergência em casos de sinistros, a partir do levantamento dos riscos de incêndio da edificação e outros riscos identificados na empresa e nos processos.
Consiste em um reconhecimento prévio das instalações, levantamento dos recursos e demais dispositivos de prevenção e combate a incêndio e pânico, bem como acessórios para primeiros socorros disponíveis, que possam ser utilizados pelas equipes de emergência em caso de sinistros de qualquer natureza, proporcionando maior eficiência nas ações.
O objetivo principal deste PAE é buscar a segurança da população fixa e flutuante da edificação em caso de emergência, bem como da população das edificações vizinhas; a segurança dos profissionais responsáveis pelo socorro; o controle eficaz da propagação de incêndio; proteção ao meio ambiente e ao patrimônio da empresa; e divulgação para a população fixa e flutuante sobre a localização dos meios de combate a incêndio e rotas de fuga.